Consulte as tabelas práticas mais utilizadas no dia-a-dia da sua empresa, nas áreas tributárias e trabalhistas.
Valores oficiais atualizados de acordo com as normas vigentes (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabela da Receita Federal).
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Nota: Existe regra de desconto/redução adicional que garante isenção prática total do IRRF para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
As alíquotas do INSS são progressivas (aplicadas sobre cada faixa salarial):
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9,0% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12,0% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 (Teto) | 14,0% |
| Remuneração Mensal | Valor da Cota por Dependente |
|---|---|
| Até R$ 1.980,38 | R$ 67,54 |
| Acima de R$ 1.980,38 | Sem direito à cota |
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (Valor fixo) |
Obs.: O valor de cada parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigência (R$ 1.621,00).